17 Jan ATENDIMENTO PRESENCIAL COM MARCAÇÃO PRÉVIA
Na sequência da entrada em vigor do Decreto N.º 3-A /2021, de 14.01.2021 que regulamenta o Estado de Emergência e de Decisão do Conselho de Administração, informa-se que a partir do dia 15.01.2021, o atendimento presencial passará a ser efetuado mediante marcação prévia, em:
- adin.pt/marcar (conforme ilustrado no formulário anexo)
- ou através da linha 309 101 101
O atendimento será realizado a um Cliente de cada vez, por ordem de marcação.