ATENDIMENTO PRESENCIAL COM MARCAÇÃO PRÉVIA

ATENDIMENTO PRESENCIAL COM MARCAÇÃO PRÉVIA

Na sequência da entrada em vigor do Decreto N.º 3-A /2021, de 14.01.2021 que regulamenta o Estado de Emergência e de Decisão do Conselho de Administração, informa-se que a partir do dia 15.01.2021, o atendimento presencial passará a ser efetuado mediante marcação prévia, em:

  • adin.pt/marcar  (conforme ilustrado no formulário anexo)
  • ou através da linha 309 101 101

O atendimento será realizado a um Cliente de cada vez, por ordem de marcação.