Perguntas Frequentes

COMO FOI CRIADA A ÁGUAS DO INTERIOR – NORTE, EM, SA.?

A constituição da empresa Águas do Interior Norte foi necessária para uma maior capacidade de gestão das suas redes de abastecimento de água e de recolha e tratamento de efluentes e de investimento neste setor, tendo em vista a garantia da sustentabilidade dos serviços, a garantia de qualidade da sua prestação e a manutenção de tarifas socialmente aceitáveis.

Considerando todos estes fatores, os Municípios integrantes da CIM Douro, reunidos no Concelho de Freixo de Espada à Cinta, no dia 25 de Maio de 2016, deliberaram promover a gestão conjunta dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas, e gestão das redes de águas pluviais urbanas, através de uma entidade empresarial com abrangência intermunicipal, agregando oito municípios, nomeadamente Vila Real, Santa Marta de Penaguião, Mesão Frio, Sabrosa, Murça e Peso da Régua, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta.

A partir dessa data, teve início o processo de constituição da nova empresa com a elaboração dos estudos jurídico-financeiros e foi conduzido pela EMARVR, em “estreita articulação” com técnicos de todos os Municípios envolvidos e com o auxílio de algumas entidades externas. Tendo obtido “visto prévio” do Tribunal de Contas em setembro para a constituição da Águas do Interior Norte, E.I.M., S.A. (AdIN), esta foi formalmente criada no dia 15 de novembro de 2019, através de Escritura Pública, numa cerimónia realizada no Edifício do Ex-Governo Civil em Vila Real, pelas 11h30. A cerimónia foi presidida pelo ministro do Ambiente e Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes e contou com a presença de Inês dos Santos Costa, secretária de Estado do Ambiente, entre outras entidades.

Em síntese, este novo modelo de gestão para além dos ganhos de escala e qualidade de serviço, elimina as dificuldades sentidas pelos municípios na gestão destes serviços.

Como se lê um contador?

A AdIN dispõe de diferentes tipos de contadores, com características diversas. Contudo, na comunicação de leitura do contador, devem ser considerados os algarismos com o fundo de cor branca ou preta (m3), seguido dos algarismos com fundo vermelho (litros), conforme ilustrado na imagem que se segue:

Quando é que a AdIN lê o contador?

No Concelho de Vila Real, os contadores são lidos pela AdIN de 2 em 2 meses. Nos demais Concelhos integrantes da AdIN, nomeadamente, Murça, Sabrosa, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Mesão Frio, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta, os contadores são lidos mensalmente. No caso do contador não ser lido há mais de 6 meses pela AdIN, por favor contacte-nos através do site AdIN, ou da Linha de Comunicação de Leituras, no sentido de se agendar visita ao local.

COMO É FATURADO O CONSUMO SE NÃO HOUVER COMUNICAÇÃO DE LEITURA?

Na situação de ausência de leitura, o consumo é faturado por estimativa.

O que é necessário para celebrar um Contrato de Fornecimento de Água?

Cliente Doméstico:

Proprietário:

  • Escritura de compra e venda ou caderneta predial atualizada ou contrato promessa compra e venda (com transmissão de posse);
  • Cartão de Cidadão.

Arrendatário:

  • Contrato de Arrendamento;
  • Cartão de Cidadão.

Cliente não Doméstico:

Proprietário:

  • Escritura de compra e venda ou caderneta predial atualizada ou contrato promessa compra e venda (com transmissão de posse);
  • Constituição da Sociedade (comprovada pela certidão do registo comercial);
  • Cartão de contribuinte da empresa (alternativamente a certidão permanente da empresa poderá substituir toda a documentação relacionada com a empresa);
  • Cartão de Cidadão do subscritor do contrato.

Arrendatário:

  • Contrato de Arrendamento ou contrato de promessa de arrendamento;
  • Contrato de Trespasse ou contrato de promessa de trespasse;
  • Constituição da Sociedade (comprovada pela certidão do registo comercial);
  • Cartão de contribuinte da empresa (alternativamente a certidão permanente da empresa poderá substituir toda a documentação relacionada com a empresa);
  • Cartão de Cidadão do subscritor do contrato.

 

Contrato de Obras:

  • Bilhete de Identidade do Signatário do contrato (pessoa singular);
  • Cartão de Cidadão;
  • Licença de Obras – Construção ou no caso de sub-empreitada;
  • Comunicação da adjudicação;
  • Tratando-se de firma deverá o seu representante ser portador de credencial;
  • Caso o titular seja empresa deverá apresentar contribuinte da empresa e registo comercial.
O QUE DEVO FAZER PARA RESCINDIR UM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA?

Deve comunicar à AdIN a intenção de rescindir o contrato, podendo efetuar a rescisão através de mail, nos serviços comerciais da AdIN, por carta ou fax, sendo necessário indicar:

  • Nome e Número de Cliente
  • Local de Consumo em que pretende rescindir o contrato
  • Motivo da rescisão de contrato
  • Leitura do contador
  • Morada para envio da última Fatura da Água
Como posso aderir ao Débito Direto – SEPA?

Pode aderir através de:

  • Do Email geral@adin.pt, indicando o número de cliente, local de consumo, NIB, IBAN e código Swift da conta bancária.
  • Nos serviços comerciais da AdIN, fazendo-se acompanhar dos mesmos dados em formato papel.
O QUE FAZER EM CASO DE FUGA DE ÁGUA?

Se tiver uma rotura visivel ou fuga de água feche de imediato a torneira de segurança.
A AdIN efetua apenas reparações fora das habitações, pelo que nesta situação deverá contatar um técnico particular.

O QUE FAZER EM CASO DE FALTA DE ÁGUA OU PRESSÃO?

Contacte-nos através da Linha de Atendimento a Clientes (309 101 101) para se detetar a anomalia com a maior brevidade possível.

Como posso contactar a AdIN?

Perante este compromisso humano e social, os serviços da ÁGUAS DO INTERIOR – NORTE. E.I.M., S.A.recomendam que, por razões de prudência e no sentido de contribuir ativamente  para a contenção e controlo da infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19), sejam utilizados os canais digitais:

Linha telefónica: 309 101 101

Email: geral@adin.pt

ÁREA DE CLIENTE: acessível em adin.pt

App Mobile gratuita: myAQUA (disponível sistema Android e iPhone)

DEVIDO À PANDEMIA COVID-19 PODERÃO EXISTIR INTERRUPÇÕES NO ABASTECIMENTO?

Estão implementadas medidas que asseguram a continuidade do abastecimento em quantidade e qualidade, não se prevendo interrupções. Se ocorrerem, estas poderão ser resultantes de reparações urgentes e inadiáveis na rede de distribuição de água, nomeadamente por ocorrência de roturas na via pública.

O CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONTINUA A SER EFETUADO?

Garantir a qualidade da água em toda a extensão do sistema de abastecimento da Águas do Interior Norte (AdIN), constitui uma das maiores preocupações da empresa, seguindo para este efeito uma política de boas práticas de operação e manutenção.

A Área de Controlo de Qualidade da AdIN tem a responsabilidade de proceder à conceção, implementação e gestão do Plano de Controlo da Qualidade da Água no Sistema de Abastecimento (PCQA). Este plano, que cobre a análise da qualidade da água desde as origens até à rede de distribuição na rede da cidade, está a ser feito de acordo com as orientações da entidade reguladora ERSAR e das autoridades de Saúde. Complementarmente é realizado o controlo operacional em outros pontos do sistema de abastecimento.

A APDA, através da respetiva Comissão Especializada de Qualidade da Água, produziu um folheto informativo no sentido de esclarecer a população sobre o consumo de água potável. Consulte-o aqui. Veja também os 12_factos_sobre_covid19_na_agua. De igual modo, a Comissão Especializada de Águas Residuais, elaborou um folheto informativo no sentido de esclarecer sobre eventuais preocupações da presença do novo coronavírus nas águas residuais e, consequentemente, o potencial perigo para a saúde pública das instalações de coleta, interseção, elevação e nas Estações de Tratamento de Águas Residuais. Consulte o documento aqui.

REGIMES EXCECIONAIS E TEMPORÁRIOS – SUSPENSÃO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Nos termos da Portaria n.º 149/2020, de 16 de junho, DR de 22 de junho, no âmbito dos regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia de SARS-CoV-2, o abastecimento de água não será interrompido, até 30 de setembro de 2020, se estiver desempregado, se o agregado familiar tiver registado uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, ou se estiver infetado por COVID 19.

Como pode beneficiar deste regime excecional:

Deverá enviar, por email ou carta, declaração em que assuma “sob compromisso de honra” da quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, se estiver desempregado ou estiver infetado com COVID 19. Poderá em alternativa entregar essa declaração assinada, presencialmente na Loja da Sede na Av. Rainha Santa Isabel 1, 5000-434 Vila Real, ou nas Lojas de atendimento em cada Concelho integrante da AdIN.

Como efetuar o cálculo da quebra de rendimentos

A quebra de rendimentos corresponde a uma diminuição de rendimentos igual ou superior a 20 % e é calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior.
São considerados relevantes para efeito do cálculo da quebra de rendimentos:
a) No caso de rendimentos de trabalho dependente, o respetivo valor mensal bruto;
b) No caso de rendimentos de trabalho independente, a faturação mensal bruta;
c) No caso de rendimento de pensões, o respetivo valor mensal bruto;
d) O valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;
e) Os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica.

A AdIN poderá posteriormente solicitar a seguinte documentação:

Recibos de vencimento;
Declaração da entidade patronal;
ou outros obtidos nos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.